Radiologia
Disciplina de Biofísica e Radioproteção
C RO P O ISIO AIZ N E
US S R F S N L A TS
Portaria 453/1998
Prof.Leonardo da Silva Almeida
Uberaba-MG
Julho, 2009
Introdução
• A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso de suas atribuições legais e a Lei 8.080:
• Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico; • Disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas; • Visa a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
• necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico.
• As responsabilidades regulatórias cabem ao Ministério da
Saúde;
• Garantir qualidade dos serviços de radiodiagnóstico;
• Assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, aos profissionais e ao público em geral;
• Necessidade de padronizar, em âmbito nacional, os requisitos de proteção radiológica;
• Detalhar os requisitos de proteção em radiologia diagnóstica e intervencionista estabelecidos na
Resolução nº 6, de 21/12/88, do Conselho Nacional de
Saúde.
• Recomendações da ICRP(1990 e 1996);
• Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica estabelecidas em conjunto pela
• OMS
• OIT
• AIEA
• Recomendações do IRD-CNEN, órgão de referência nacional em proteção radiológica e metrologia das radiações ionizantes.
•
Este Regulamento tem validade em todo território nacional. •
Órgãos de Vigilância Sanitária:
1.
Licenciamento dos estabelecimentos que empregam raios-X diagnósticos;
Fiscalização do cumprimento deste Regulamento.
2.
•
Todos os serviços de radiodiagnóstico devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores que empregam os raios-X diagnósticos.
• Os princípios básicos que regem este Regulamento são:
• a) Justificação da prática e das exposições médicas individuais. • b)