Racismo
O tema racismo ainda é complicado para muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes como práticas de crime de racismo ou não. Uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial. Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. No caso, seriam julgados como injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos. Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado como racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra. Desse modo, o racismo impede a prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça. Outrossim, até 1989, vigorava a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, de 1951, que foi a primeira a combater o racismo no Brasil, mas considerava o preconceito uma contravenção. Inexiste estatística oficial sobre o número de processos movidos nesse período. A discriminação racial virou crime em 1989, por texto do jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, 59. Para ele, as poucas condenações em tantos anos de lei se explicam por "resistências do Estado brasileiro, principalmente do Judiciário, em cumprir a função que a Constituição lhe atribuiu". Um dos maiores