Quimica
Imóvel – CASA DE ALVENARIA: 2 QUARTOS, SUÍTE, WC, SALA, SALA DE JANTAR, COZINHA, LAVANDERIA E GARAGEM END: RUA JÚLIO MARTINÊS BENEVIDES Nº1838-E, JD. EUROPA TANGARA DA SERRA-MT
Locador (a) – Luceni Aparecida Adriano dos Santos Nacionalidade – Brasileira Estada Civil - casada, RG nº 1475877-6, CPF – 97989525100 Endereço Rua 03-A nº1700-w Jd. Tangará II, Tangará da Serra-MT Profissão - auxiliar administrativo
Locatário (a) – Maria Silvani Rozendo da Silva, Nacionalidade – Brasileiro Estado Civil – casada RG nº - 09004659-56, CPF – 701041311-87, Endereço residencial: Rua Julio Martinez Benevides nº1838-E Prazo de locação (1) – 01 ano, Aluguel mensal –R$ 500,00 Início da locação – 07/04/2012 Término da locação -07/04/2013
Prazo de pagamento até o dia 10 de cada mês vencido.
No presente instrumento de Contrato de Locação residencial, as partes previamente qualificadas têm entre si, como justo e contratado o quanto segue: 1.ª) Os aluguéis mensais deverão ser pagos mensalmente pelo locatário (a) diretamente em para Luceni Aparecida Adriano dos Santos, fone 9622-2104. Parágrafo 1.º - Independente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre no último dia de cada mês, devendo, portanto, ser pago até o dia 10 de cada mês. Parágrafo 2.º - Durante e após a vigência do presente contrato, os aluguéis serão reajustados semestralmente de acordo com a variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas). Na falta do aludido indexador, na sua extinção ou se, por algum motivo, tornar-se impraticável sua aplicação, os aluguéis passarão a ser reajustados pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficara a critério do locador; Parágrafo 3.º - Em caso de mora do