Quilombos e quilombolas
No Brasil, o conceito de raça e fundamental para compreender como se organiza a sociedade. O Brasil tem de reafirmar seu compromisso com os povos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais, defendendo seus direitos e fortalecendo suas identidades e organizações.
A Constituição Federal de 1988 confirma o direito territorial destes povos reparando erros históricos de apropriação de suas terras e de escravidão, reconhecendo assim que para esses povos a terra e a água são bens sagrados, que vai além da mera produção para sobrevivência, não se reduzindo à simples mercadorias. Cabe ao Governo Federal o dever constitucional de reconhecer, demarcar, homologar e titular o patrimônio coletivo de todo um povo, de seus usos e costumes, ressarcindo seus direitos, passo fundamental e determinante para garantir sua existência.
Sem essas garantias o acesso a terra, elemento base da cultura e da economia dessas populações, continuará a sofrer opressão, marginalização, exclusão e expulsão, promovidas por empresas depredadoras, pelo turismo, a especulação imobiliária, o agronegócio e pelos projetos governamentais, como as grandes barragens, que têm invadido áreas cultivadas, alterando o ciclo de vida dos rios e provocando o despovoamento de suas margens.
A morosidade no reconhecimento dos territórios quilombolas e a estratégia de questionar a constitucionalidade do processo de titulação dessas terras, de modo a impedir os trâmites legais que atendam aos seus legítimos anseios é preocupante. o Brasil tem uma divida histórica na proteção dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e das demais populações tradicionais, como forma de pagamento para que haja justiça a demarcação e homologação desses territórios, impedindo sua invasão é o mínimo que pode ser feito em defesa desses povos vulneráveis em nosso país.
Fundamentação teórica;
A palavra quilombo significa “povoação”, tem origem na língua bantu e se refere a um tipo de instituição