Quilombolas
Palavras-chave: Comunidades remanescentes quilombos. Constituição Federal. Direitos fundamentais.
1. INTRODUÇÃO A partir da Constituição da República de 1988, inaugura-se um paradigma onde todos os parâmetros de construção da sociedade culminam na dignidade da pessoa humana. Dignidade esta constitucionalmente assegurada a todos, conforme dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal, que éfundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro, bem como, segundo as demais garantias individuais e coletivas textificadas nesta Constituição, a cada sujeito de direito que compartilha com os demais sua vontade, sua identidade, sua história de vida, enfim, sua cultura em um dado momento histórico.
Ao Estado de Direito resta apenas assegurar a todos os cidadãos, sem distinção, o direito ao pleno exercício de sua identidade e sua dignidade, que só concretiza-se através da implementação dos direitos fundamentais: direitos resguardados pela Constituição Democrática que, por sua vez, é criada por um poder constituinte que não poderia ser outro, mas tão somente do povo que constitui a sociedade. No entanto, como definir quem é o povo desta Constituição Democrática se, ao longo da história das constituições, o povo tem sido iconizado para alcançar os fins