Quilombolas
O Território Remanescente de Comunidade Quilombola é uma concretização das conquistas da comunidade afro descendente no Brasil, fruto das várias e heróicas resistências ao modelo escravagista e opressor instaurado no Brasil colônia e do reconhecimento dessa injustiça histórica. Embora continue presente perpassando as relações socioculturais da sociedade brasileira, enquanto sistema, o escravagista vigorou até 1888 e foi responsável pela entrada de mais de 3,5 milhões de homens e mulheres prisioneiros oriundos do continente africano embora haja discrepância entre as estimativas apresentadas, Sérgio Buarque de Holanda faz uma análise das mesmas considerando este um número sensato. Além de oriundos dos antigos quilombos de escravos refugiados é importante lembrar que muitas das comunidades foram estabelecidas em terras oriundas de heranças, doações, pagamento em troca de serviços prestados ou compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
Reconhecimento dos Territórios Quilombolas
Embora desde 1988 a Constituição Federal do Brasil já conceituasse como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, foi no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que foi reconhecido o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras ter a propriedade definitiva da mesma, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
Entretanto, foi apenas em 2003 foi regulamentado o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo o Incra o órgão competente na esfera federal, havendo competência comum aos respectivos órgãos de terras estaduais e municipais. A identificação dos limites das terras das comunidades é feita a partir da avaliação conjunta das indicações da própria comunidade e de estudos técnicos