quetionamentos
TUTELA CAUTELAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROJETO DO NOVO CPC
QUESTIONAMENTOS:
1º - De acordo com a Proposta de Reforma do CPC, a Tutela Cautelar e a Antecipação de Tutela estarão incluídos na Tutela de Urgência? Indique o dispositivo legal.
2º - Na exigência para concessão da Tutela de Urgência existe a necessidade do fumus boni iuris ou verossimilhança? Indique o dispositivo legal.
3º - Permanecem as medidas em caráter Antecipatório e Incidental?
4º - Permaneceu no Projeto a aplicação do Princípio da Fungibilidade das medidas cautelares?
5º - A Regra sobre competência foi mantida?
6º - Manteve-se a Responsabilidade Objetiva?
7º - O Juiz poderá exigir caução para o deferimento da Tutela de Urgência inaudita altera pars? Permanece a possibilidade do Juiz designar Audiência de Justificação Prévia?
8º - O Juiz poderá deferir medidas de urgência ex ofício?
9º - As Hipóteses de Tutela de Evidência previstas no art. 285, II, III e IV não seria o caso de Julgamento Antecipado da Lide?
10º - Proposta a Ação em caráter antecedente e citado o Requerido, contestando no prazo legal, o que acontece se o Requerido não impugnar a Medida em caráter liminar ou então impugná-la?
11º - Existe algum artigo no Projeto que tem similaridade com o Art. 810 do CPC?
12º - Permanece do Projeto a Ação Cautelar Incidental?
13º - Qual a diferença da Tutela de Urgência Satisfativa para a Tutela de Evidência?