questões
Wander Garcia
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JURÍDICOS!
atualização 01 julho/2011 Lei 12.403/11 – Prisão e Medidas Cautelares
Lei 12.433/11 – Execução Penal
4. Direito Processual Penal –
Atualização nº 1
Eduardo Dompieri
4.12. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisória
(Magistratura/DF – 2007)
Em matéria de prisão, é
INCORRETO afirmar que, conforme dispõe o Código de Processo Penal,
A prisão temporária não é
(B) no
em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
(B) não será concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena aplicada for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
(C) em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
(D) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
(E) o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A: art. 303 do CPP; B: com o advento da Lei 12.403/11, o panorama da fiança mudou sobremaneira no Código de Processo Penal. As vedações que antes havia no art. 323 do CPP não mais existem.
Doravante, a fiança terá lugar em qualquer crime (exceção àqueles em relação aos quais a CF/88 veda a fiança e o próprio art. 323 tratou de listar), e o valor será estabelecido de forma proporcional à gravidade do crime e também à situação econômica do indiciado/réu; C: também por força da Lei 12.403/11, a redação do art. 311 do CPP foi modificada. A prisão preventiva continua a ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, mas o juiz, que antes podia determiná-la de ofício também na fase de inquérito,