Questões tributário II
A Fiscalização Tributária compete, em especial, proceder à cobrança dos tributos não pagos, iniciando por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual se procede à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa, viabilizando o início da fase de cobrança judicial. A Fiscalização, para exercer sua atividade, pode examinar quaisquer livros, mercadorias, arquivos, documentos, etc., sendo inaplicáveis quaisquer meios legais que não permitam esses exames.
2 Quem está sujeito a fiscalização e quais são os critérios para ser fiscalizado?/ Quem está sujeito à fiscalização e quais são os critérios adotados pelo Fisco para eleger quem será efetivamente fiscalizado?
O artigo 195, do CTN, autoriza os fiscais a examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis do contribuinte, com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e conferir ou calcular o montante do tributo devido, bem como o contribuinte deve manter a guarda e Livros Obrigatórios e dos documentos que lastreiam os respectivos lançamentos. Isto significa que o contribuinte está obrigado a exibir à autoridade fiscal SOMENTE os LIVROS OBRIGATÓRIOS, constantes nas leis e regulamentos e respectivos documentos. Os artigos 196 e 197 do CTN, determinam que as diligências da fiscalização sejam feitas e documentadas por escrito, na forma de exibição de livros, documentos, mercadorias, bens, de forma que o contribuinte entregue um documento mediante requisição por escrito. A empresa tem a obrigação de apresentar ao fisco apenas os documentos solicitados por escrito. Se a documentação solicitada permanecer na empresa não tem a necessidade de protocolar documentos, neste caso, elaborar protocolo em termos gerais que está fornecendo a documentação