QUESTÕES SOBRE O CRIME DE HOMICÍDIO
A princípio todo crime doloso contra a vida é julgado pelo tribunal do júri, a exceção está nos crimes dolosos contra a vida praticados por aqueles que tem foro de prerrogativa de função que serão julgados pelo tribunais superiores, por exemplo, promotor e juiz serão julgados pelo tribunal de justiça onde estão correlacionados.
O júri é competente para julgar todos os crimes dolosos contra a vida e seus conexos, incluindo os dolosos contra a vida, praticado por militares também vão a júri popular. Cabe salientar que o latrocínio, não é julgado pelo Tribunal do Júri, uma vez que, o mesmo é um crime contra o patrimônio. O crime de latrocínio será julgado pela Justiça Comum, por um juiz de direito
2- Qual a reprimenda que o agente receberá se matar pessoa que não sabia já estar morta?
Nenhuma, Pois não é possível matar alguém que já está morto, portanto, a conduta em questão configura crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto (art. 17, do CP).
3- É possível alguém responder por tentativa de homicídio e por homicídio consumado contra a mesma vítima?
Não. De acordo com o princípio da absorção ou consunção, o crime mais grave absorve o crime de menor gravidade, assim, a tentativa de homicídio fica absorvida pelo crime de homicídio, segundo entendimento do Professor Damásio Evangelista de Jesus e do Fernando Capez.
4- Quando uma pessoa inicia uma agressão querendo apenas lesionar alguém, mas muda de intenção e mata a vítima, por qual crime responde? Justifique.
Homicídio. Pois se o agente pretendia apenas ferir, mas no curso da execução resolve matar a vítima, trata-se de progressão criminosa e responde apenas pelo crime-fim (homicídio), absorvendo o crime-meio. Assim, Progressão Criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave,