Questões sobre direito penal na colonização brasileira
Faculdade de Direito
Aluno: João Machado Neto
Data: 21/02/2013
Professor: Pedro Sérgio
01) O que se pode dizer sobre a existência e a possibilidade de um sistema penal pré e pós-cabralino?
No período pré-cabralino, o sistema penal indígena foi construído com base em costumes e tradições, no qual sempre havia de se levar em conta a segurança e os interesses da tribo. Muitos crimes eram punidos através de vários métodos, entre eles a vingança privada, agressões físicas, açoites e condenação à morte. Logo, confirma-se a existência de um sistema penal em tal época justamente por haver esse vínculo, mesmo que baseado na oralidade. Após a descoberta do Brasil, e o início de sua colonização, o sistema penal indígena foi de tal forma comprimido pela imposição de um sistema penal lusitano, que aos poucos foi desaparecendo das tribos.
02) Qual a contribuição de Portugal para o Direito Penal Brasileiro através das ordenações? Cite as mais importantes e comente-as.
Portugal, através de seus colonizadores interessados em explorar terras brasileiras, fez o transporte de uma conjuntura de leis, as quais se referiam a diversos temas, e que foram organizadas em ordenamentos jurídicos próprios através das ordenações. Com a imposição das ordenações, o sistema penal brasileira, tipicamente baseado no direito consuetudinário e na vingança privada, passou a desprezar tais princípios. As principais ordenações são: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. A ordenação afonsina, devido ao seu pioneirismo, não apresenta uma estrutura comparável às dos códigos modernos, além de apresentar falta de unidade de plano e contradições. A ordenação manuelina, por sua vez, altera a ordem de colocação dos títulos e a distribuição dos artigos e parágrafos, o que lhe dá uma aparência de Código Novo. Por último, a ordenação filipina, que buscava fortemente a atualização, mais do que a inovação, e acabou por fazer a