Questões prejudiciais e preliminares
Questão preliminar é aquela que visa impedir o julgamento da lide. Pode se referir a um vício processual ou também à matéria relacionada ao legítimo exercício do direito de ação. Com a defesa preliminar o réu alega a existência de certa circunstância que, por si mesma, é capaz de tornar impossível o julgamento da lide, isto é o acolhimento ou desacolhimento da pretensão do autor (cf. art. 269, I, CPC). Se as defesas preliminares são acolhidas, impedem a continuação da atividade jurisdicional e o processo se extingue sem julgamento do mérito (cf. art. 267, IV e VI, CPC). Se, por hipótese são as defesas preliminares desacolhidas, não impedem o prosseguimento do processo e nem tem influência no teor do julgamento das demais questões a serem resolvidas pelo julgador. As questões prejudiciais de modo algum podem impedir que a decisão seguinte seja proferida, mas se resolvidas em determinado sentido, predeterminam o sentido, o teor da decisão posterior, colocando uma premissa no raciocínio que o juiz terá que fazer para proferir a decisão seguinte (ex.: a apreciação da questão do parentesco é uma questão prejudicial da decisão - sobre a existência ou não da obrigação alimentar). Acolhida pelo juiz a questão prejudicial de inexistência da relação de parentesco, predeterminará o sentido da decisão seguinte (acerca da existência da obrigação alimentar, isto pelo fato de que os alimentos jamais poderão ser concedidos. Se afirmada a relação de parentesco (no caso de rejeição da questão prejudicial), este fato não redundará, necessariamente, no acolhimento da obrigação de alimentar, pois dependerá da observação de outros requisitos - necessidade do alimentando e capacidade contritbutiva do alimentante). Concluindo: a rejeição da questão prejudicial é condição necessária, mas não suficiente, para que o pedido inicial seja acolhido. A