QUESTÕES OBJETIVAS Direito do Consumidor
PROFESSOR(A): Denise Heuseler
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CURSO: Pós Graduação de Dir. do Consumidor e Resp. Civil
TURNO: Segundas à noite.
FACULDADE: AVM Faculdade Integrada
QUESTÕES OBJETIVAS
1) Qual é o prazo para eu reclamar por um defeito existente em um produto? De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício é aparente, ou seja, se o defeito é de fácil constatação, se é visualmente perceptível e se o produto é durável (como os eletrodomésticos, por exemplo), o prazo é de 90 dias. Caso o produto seja não-durável (como alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias.
2) E quando se inicia esse prazo para eu reclamar de vícios aparentes?
Conforme o artigo 26, parágrafo 1.º, o prazo começa a contar da data da entrega do produto ou do fim da realização do serviço.
3) O fornecedor de um determinado produto, adquirido por mim, se recusa a trocá-lo por outro, alegando que o defeito apresentado é culpa do fabricante. O que eu devo fazer?
Importante ressaltar que a responsabilidade do fornecedor é solidária, ou seja, tanto ele quanto o fabricante são responsáveis pelos produtos colocados à venda. Isso significa que, caso o consumidor queira exigir a troca do produto diretamente com o fornecedor, ele poderá fazê-lo conforme o artigo 18 do CDC.
4) Comprei um produto que apresentou defeitos. O fabricante diz que não pode fazer nada porque não tem culpa pela ocorrência do defeito. Isso é correto?
Não. Estabelece o artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro e os importadores respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos damos ocorridos aos consumidores, sejam esses defeitos decorrentes de falha de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos produtos, assim como por informações incompletas ou inadequadas sobre a utilização e os riscos que ofereçam esses