Questões OAB

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01) Não, no caso estudado Maria responderá por homicídio culposo consumado, pois o código penal em seu artigo 74, de forma clara trata que ocorreu um erro na execução, em sua espécie Aberratio Criminis que ocorre na situação em que o agente quer atingir uma coisa, mas acaba atingindo uma pessoa. Além do crime de homicídio em seu artigo 121 §3º, Maria irá responder por crime de dano em seu artigo 163 "caput" do Código Penal por ter acertado o bem jurídico pretendido.

02)
a) O órgão para julgamento é a Justiça Estadual. Em sua Súmula 522 do STF a competência para julgamento e a competência dos crimes que trata sobre entorpecentes é da Justiça dos Estadual, que é como está ocorrendo no caso apresentado que José comprou uma passagem, mesmo que ele chegasse a viajar não seria a Justiça Federal que julgaria e sim a Justiça Estadual, salvo quando o crime de tráfico for internacional que será Justiça Estadual.
b) Na situação de José decidisse apenas traficar em Foz de Iguaçu, o órgão competente continuaria sendo Justiça Estadual, de acordo com o artigo 71 do Código Penal por se tratar de crime permanente a competência será decida por prevenção.

03) Wilson por ser considerado o garantidor pelo o fato de ser salva vidas, por conta do artigo 13 §2º responderá por homicídio doloso consumado, ele possuía o dever de agir, mas decidiu não prestar socorro à vítima, enquanto a mesma se afogava e acabou por causar sua morte. Pelo o fato de Erika ter instigado Wilson para não prestar socorro a Ana Paula, responderá como participe no homicídio doloso consumado.

04)

a) Neste caso, o fato de Gustavo ter conversado com a sua esposa não configura crime de corrupção ativa, pois para configurar o tipo penal do art. 333 do CP necessitaria que Gustavo oferece-se ou promete-se a vantagem indevida para policial. Nesta situação Gustavo não responderá por nada.
b) Não, Gustavo não responderia por nada, quem responderia seria o policial pelo o artigo 317 do Código Penal

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