Questões - aula 4 - tgp
R: Não. O que o magistrado deve fazer é fixar VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, o que é previsto no art. 387, IV CPP. Mas, após transitada em julgado a sentença condenatória, os interessados devem promover a execução, NO JUÍZO CÍVEL para o efeito da efetiva reparação do dano (art. 63 CPP)
2ª Questão: Assinale a alternativa correta:
a) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal; (art. 935 CC)
b) Se tiver sido proferida sentença absolutória no juízo criminal, por qualquer que seja o seu fundamento, não se afigura possível o ajuizamento de qualquer ação civil objetivando a reparação do dano;
c) A sentença penal condenatória não é título executivo hábil a permitir a instauração de uma execução perante o juízo de competência cível;
d) A responsabilidade civil é independente da criminal e por este motivo é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, ainda que estas questões já tenham sido decididas no juízo