Questão Indígena no Mato Grosso do Sul
GROSSO DO SUL
Acadêmicos:
Cledivaldo Bambil
Elpídio Torres Rolon
Jonathan Wentz Pereira
Suzana Torres Rolon
Wagner Antunes
JANEIRO DE 2014
COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA AGRÁRIA
PROFESSORA: ANDRÉRIKA VIEIRA LIMA SILVA
OS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
OS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 2.º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
OS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender