Questão IDPP
1. Quando fazemos estudos de natureza jurídica, como os que estamos desenvolvendo nesta disciplina, é muito comum nos depararmos com o vocábulo “lei”. Como cidadãos todos temos noção do que representa a lei para a sociedade. Mas qual o significado do vocábulo quando ele vem adjetivado como nas seguintes situações: lei EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu), lei EM SENTIDO AMPLO (lato sensu), lei ORDINÁRIA, lei COMPLEMENTAR, lei ORGÂNICA? (25 pontos)
Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo.
Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.
Leis Ordinárias São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Leis Complementares Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assunto específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que