Direito
Elaborado por Rodrigo Cunha Ribas
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Este singelo resumo foi elaborado com o intuito de ajudar os alunos do professor Luiz Gustavo de Andrade a se prepararem para a prova deste 2º bimestre. Frise-se que esse trabalho é baseado somente nas anotações feitas pelo referido aluno em sala de aula, bem como na Constituição; de modo que o mesmo não é garantia de bom resultado na prova.
CURITIBA
2013
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PARTE I – ORDEM SOCIAL
Disciplina os direitos sociais descritos no art. 6º da Constituição.
CAPÍTULO I
SEGURIDADE SOCIAL (SEGURO SOCIAL)
Trata-se de uma garantia estatal contra eventos sociais adversos.
Assim, o sujeito contribui (paga) para o Estado para que no caso de um eventual acidente que ele venha a sofrer, o qual o impossibilite para o trabalho, o ente estatal lhe pague uma aposentadoria (permanente) ou um auxíliodoença (provisório).
A seguridade social é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), e é dividida em três institutos: previdência, assistência e saúde.
A previdência exige contraprestação do cidadão, ou seja, é preciso pagar o INSS para poder usufruir dela.
A assistência se dá através dos benefícios assistenciais de ajuda e socorro, os quais prescindem de contraprestação. O destinatário recebe um benefício de socorro e de ajuda, no valor de um salário mínimo.
A saúde é representada pelo fato de que o Sistema Único de Saúde
(SUS) recebe dinheiro da Seguridade Social. Isso não significa que todo o dinheiro que o SUS recebe é oriundo da Seguridade, mas tão somente uma parte dos seus recursos advém dela.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (art. 194 da CF)
1. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE OU SOLIDARISMO
Remete à ideia de que todos têm que contribuir para com a Seguridade
Social, ainda que isso não se dê na mesma proporção.
Frise-se que aquele que contribuiu muito para a Seguridade pode usufruir menos do que aquele que praticamente não contribuiu para a