RESPOSTA Faz-se necessário atingir a idade núbil para casar-se, segundo art. 1550, I., o estado de casados implicam responsabilidades que exigem maturidade. Art. 1517 CC. Esse configura o entendimento da respeitada doutrina, verbis: Quando a Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, garante a proteção estatal a todas as formas familiares, sejam elas decorrentes ou não do casamento, cabe aos profissionais do direito encontrar os meios necessários para a observar. É certo, contudo, que essa proteção não significa necessariamente uma equiparação total e absoluta às regras do casamento, como defendem inúmeros doutrinadores e várias decisões judiciais. Tal insistência mostra-se em completo desacordo com o próprio espírito constitucional de proteção à diferença e ao pluralismo. É perfeitamente possível (e desejável) que as uniões estáveis tenham um estatuto próprio que observe suas peculiaridades, sem que se recorra de forma inexorável às normas que regem os casamentos. Nessa ordem de pensamento, a própria Constituição reconhece abertamente que ambos os institutos são diversos, uma vez que não haveria qualquer sentido em afirmar que a lei deve facilitar a conversão das uniões estáveis em casamento se ambos fossem idênticos (metáfora).Quando o legislador constituinte requer do legislador ordinário que crie mecanismos facilitadores da conversão da união estável em casamento, o que ele demonstra é respeito à diferença e à vontade individual. (O respeito ao pluralismo decorre do reconhecimento de que o casamento e a união estável não são idênticos (igualdade como diferença), o que exige do legislador ordinário e do intérprete o desenvolvimento de regimes jurídicos patrimonio), no caso dos autos, são suficientes para caracterizar hipótese de erro essencial (art. .1557 do CCB - erro quanto à honra e boa fama).””