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DIRETORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS E TEORIA DO CRIME
PROFESSORA: Márcia Maria Cavalcanti Macedo
ALUNO: Naísa Guanaíra Lopes de Santana TURMA: N04
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
01)O princípio da extraterritorialidade é aplicado nas contravenções penais (DL 3.688/41)? Justifique empregando os argumentos jurídicos apropriados.
Não. De acordo com o art.2 da LCP, a lei brasileira só é aplicável em caso de contravenção penal praticada em território nacional.
02)O art. 9º do CP dispõe sobre a eficácia da sentença penal estrangeira, sendo imprescindível que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências.
Qual o Órgão competente para a homologação da sentença penal estrangeira e quais os requisitos da homologação. Justifique empregando os argumentos jurídicos apropriados.
Atualmente é o Superior Tribunal de Justiça.
Requisitos da Homologação:
*A sentença tenha sido proferida por uma autoridade competente.
*A sentença estrangeira deve estar autenticada pelo cônsul brasileiro e deve estar também traduzida por um tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
*As partes tenham sido citadas ou que a revelia tenha sido legalmente verificada
*Ter transitado em julgado.
*Não ir de em contra a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública.
03)Quanto ao lugar do crime, qual a distinção entre o art. 6º do CP e o art. 70 do CPP.
O local de consumação da infração, é aquele local onde ocorre a reunião final de todos os elementos da definição do crime. O CPP adotou a denominada teoria do resultado para efeito da fixação da competência. Nisto difere do CP que, para determinação do lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade, estatuindo que o crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a ação ou se produziu o resultado (art. 6 do CP). Não há incompatibilidade entre os dispositivos legais, uma vez que o CP define o lugar do