Aditivos
CAMPUS BELA VISTA
2013/I
Profa. Dra. Nágela Magave Siqueira
Aditivo Alimentar
• “Todo
e
qualquer
ingrediente
adicionado
intencionalmente aos alimentos sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem,
transporte
ou
manipulação de um alimento”.
(PORTARIA SVS/MS 540 – 1997).
Profa. Dra. Nágela Magave Siqueira
Regulamentação do uso de aditivos
Food Agriculture Organization
OMS
Comitê Conjunto de Peritos em Aditivos Alimentares.
Profa. Dra. Nágela Magave Siqueira
Objetivo
• Avaliar o potencial tóxico, a mutagenicidade e a carcinogenicidade
• Recomendar ou não o uso de um determinado aditivo • Estabelecer o valor de Ingestão Diária
Aceitável (IDA);
Quantidade diária que pode ser ingerida, a longo prazo, sem apresentar riscos à saúde. Profa. Dra. Nágela Magave Siqueira
Controle de uso
• Ministério da Saúde e regulamentado pela ANVISA, - acata decisões do JECFA
• É tolerado o uso do aditivo:
- Seja indispensável à adequada tecnologia de fabricação.
- Tenha sido previamente registrado no órgão competente do
Ministério da Saúde.
- Seja empregado na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, respeitando o limite máximo que vier a ser fixado.
Profa. Dra. Nágela Magave Siqueira
Controle de uso
Exemplos:
Tartarato monopotássico (INS 336i) na função regulador de acidez em balas e caramelos.
Legislação específica: Resolução nº 387, de 5 de agosto de 1999.
Função Regulador de acidez
Autorizado no limite de 0,5g/100g.
Ácido cítrico (INS 330) na função antioxidante em maionese.
Legislação especifica: Resolução nº 382, de 05 de agosto de 1999.
Função Antioxidante: "todos os autorizados como BPF". Ácido cítrico é
BPF.
Autorizado no