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Seguridade social: O constituinte de 1988 tinha por objetivo criar um sistema protetivo, o estado seria responsável pela criação de uma rede de proteção capaz de atender os anseios e necessidades de todos na área social. Então, foi instaurada essa rede protetiva formada pelo estado e por particulares com contribuição de todos, incluindo a parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna.
Seguridade Social é então, o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, oferecendo proteção aos seus membros e assegurando os direitos a saúde, previdência e assistência social.
Risco social: São infortúnios causadores da perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar e auferir rendimentos. Tanto se falava de quem seria a responsabilidade pelo dano causado ao trabalhador, até chegar-se à sociedade como um todo, pois é dela a responsabilidade pela manutenção daqueles indivíduos que, em função de terem exercido seu labor, tenham se inabilitado para prover meios de subsistência.
Seguro social: Trata-se de um direito indisponível do individuo, de maneira que, mesmo não tendo interesse na proteção social conferida pelo regime, mas estando enquadrado numa das hipóteses legais, a pessoa será considerada, pelo ente previdenciário, segurado ou dependente, logo beneficiário do regime.
Como se trata de um direito indisponível, a prestação previdenciária não pode ser objeto de renuncia, também decorre da irrenunciabilidade a conclusão de que o direito do beneficiário é imprescritível. Outro ponto relevante é que mesmo o segurado não usufruindo do beneficio em vida, o mero fato de ter adquirido o direito acarreta a permanência do direito aos seus dependentes em obter a proteção previdenciária.
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