Questoes sobre negocios imobiliarios
1. Qual a Lei e Decreto Lei que determina o que constitui infração disciplinar da Parte do Corretor de Imóveis no exercício profissional?
É a Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 e o Decreto Lei que o regulamenta é o Decreto Lei 81.871 de 29 de junho de 1978.
2. Quais os artigos que se referem às infrações disciplinares?
O Artigo 38 e incisos do Decreto Lei 81.871/78.
3. Quais as sanções disciplinares a que está sujeito o profissional que incorrer em infrações disciplinares, devidamente comprovadas?
No Decreto Lei 81.871/78 no Art.39 as sanções disciplinares são:
I- Advertência verbal;
II- Censura;
III- Multa;
IV- Suspensão da inscrição, até 90 (noventa) dias;
V- Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
§ 1º - Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta. § 2º - A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade. § 3º - A multa poderá ser acumulada com outra penalidade e, na hipótese de reincidência, aplicar-se-á em dobro.
§ 4º - A pena de suspensão será anotada na Carteira de Identidade Profissional do Corretor de Imóveis ou responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Regional poderá converte-la em cancelamento da inscrição.
§ 5º - As penas de advertência, censura e multas serão comunicadas pelo Conselho Regional em oficio reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de