questoes sobre instituiçoes de direito publico e privado
As atribuições tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça tem como seu ápice a Constituição Federal de 1988, tendo em vista, que é dela que serão emanados todos as diretrizes sobre o assunto.
Desta forma, é, através da Constituição Federal em seu capítulo III, seção II e III, que serão emanados as competências dos respectivos tribunais superiores.
Das atribuições do Supremo Tribunal Federal:
As atribuições do Supremo Tribunal Federal estão contidas no artigo 102 da Constituição Federal o qual aduz precipuamente que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição Federal, cabendo a este órgão: - processar e julgar, originariamente - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; - o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; - o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; - o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; - as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,