Direito Público e Privado
A divisão do Direito em Público e Privado teve sua origem na Roma Antiga a partir da obra Ulpiano e do Imperador Justiniano. O Direito público é aquele que atende os interesses da coletividade e por outro lado o Direito privado é aquele que trata de interesses particulares/individuais. Lembrando que cada um trás consigo seus definitivos ramos. Entra aqui também a questão do Direito Misto que seria aquele que se situa em uma zona de fronteira onde atende tantos os interesses públicos como privados.
O Curso de Direito abrange diversas disciplinas a fim de oferecer uma melhor formação para o aluno. Tendo algumas como consideradas de base como é o caso da História do Direito e Teoria Geral do Direito e aquelas mais especificas, como por exemplo, a Medicina Legal e a Criminologia. Suas disciplinas abordam desde um único indivíduo ate a sociedade que utilizando se a partir de análises, pesquisas, estudos e discussões buscam maior compreensão e conhecimento do âmbito jurídico.
Direito Público, Direito Privado e Direito Misto
Nasceu na Roma Antiga, surgido da teoria de que o Estado tem duas personalidades, ou seja, um público que seria de Poder do Império e outra particular que assumiria as questões das relações jurídicas em igualdade com os outros indivíduos. Facilitando assim a localização de uma lei jurídica dentro das tantas leis presentes no universo jurídico.
1) Direito Público
É de puro interesse do Estado. Abrange as regras jurídicas cuja função seja de manter a organização, regulamentação estatal e atuação do Estado coberto de autoridade. Como exemplo tem a desapropriação de imóveis, o Estado pode solicitar que a pessoa se retire do imóvel caso ache que aquele terreno seja de interesse público e que poderá ser utilizado para construir algo para o bem comum da sociedade, nesse caso é possível observar o Estado utilizando sua autoridade para fazer sua vontade.
A relação do Estado com o indivíduo se encontra em uma linha vertical