Questoes direito civil
Dá-se evicção quando o adquirente de uma coisa se vê dela total ou parcialmente dela privado, em virtude de sentença judicial que a atribui a terceiro, seu verdadeiro dono, ou seja, na evicção o adquirente vem a perder a propriedade ou a posse da coisa por força de uma decisão judicial, que reconhece a outra pessoa o direito anterior sobre ela. A evicção sempre resulta de uma decisão judicial.
Em uma compra feita de quem não é o dono, alcançando o verdadeiro dono na lide judicial, e recebendo de volta o uso e gozo do bem, o comprador sofre evicção.
O reivindicante é denominado evictor; o adquirente é conhecido como evicto; e alienante é quem transferiu a coisa através de um contrato translativo de propriedade. De acordo com o artigo 447, nos contratos onerosos (aqueles que as duas partes levam vantagem, como: locação de um imóvel; o locatário paga ao locador para poder usar o bem, e o locador entrega o que lhe pertence para receber o pagamento) o alienante responde pela evicção. Sendo assim, o vendedor deve garantir a coisa vendida, respondendo ele pela evicção perante o comprador. A garantia entra em funcionamento quando o comprador é vencido em juízo em uma ação de reivindicação ou ação de cunho real.
O adquirente fica resguardado dos riscos da evicção, o que importa em garanti-lo contra a perda por decisão judicial. Mas, caso venha a perdê-lo, está assegurado o direito à restituição integral do preço, acrescida da indenização dos frutos que tiver sido obrigado a devolver, despesas do contrato e custas judiciais.
Para o vendedor não ser tido como responsável, é necessário que isso seja convencionado pelas partes e seja definido expressamente.
Para configurar-se a evicção, enumeram-se alguns requisitos: a. Privação do direito do adquirente, o que é obvio, pois se o adquirente não perde o domínio ou a posse da coisa, não se caracteriza a evicção. b. Sentença judicial reconhecendo o direito preexistente. O direito do