Questoes De Direito Civil
Negócios Jurídicos
1) O que são fatos jurídicos e como se classificam?
Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos.
Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
2) Qual a distinção entre negócio jurídico e ato ilícito?
O Ato jurídico é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.
O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, etc..
3) Como se caracterizam os atos e negócios jurídicos?
Ato Jurídico é uma subdivisão do Fato jurídico. Eles podem ser lícitos ou ilícitos. Quando são lícitos, em sentido estrito, seus efeitos são gerados pela própria lei, independentemente da vontade do sujeito. Como exemplo: O Registro Civil (obrigatório, ao nascer uma criança).
Por outro lado, o negócio juridico é a emissão volitiva de um ou mais sujeitos, em combinação com o preceito legal, afim de vislumbrar um objetivo. A vontade é causa determinante no negócio jurídico. Os requisitos de validade do negócio jurídico estão dispostos no art. 104 CC/02.
4) Por que surgiu a teoria dos negócios jurídicos inexistentes?
O negócio