Questionário tutela e curatela
1. O que é tutela?
É um encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma criança ou de um adolescente menor de 18 anos, cujos pais são falecidos, ou estejam ausentes, ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm perante os filhos (zelar pelo seu bem estar e por sua educação, alimentar, vestir). Perde-se o poder familiar em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento dos filhos.
2. Quem pode ser tutelado?
A criança e o adolescente, menor de 18 anos, e não tiver pais (falecido ou ausente), ou quando seus pais tiverem destituídos do poder familiar pelo juiz e, ainda, quando não for casado, alistado no exército ou emancipado.
3. Quem pode requerer a tutela?
Os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente, observada esta ordem e sempre levando em conta o interesse da criança ou do adolescente.
4. Quem pode ser tutor?
O pai e/ou a mãe. Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar, etc.
5. O que se espera do tutor?
O tutor é o representante legal da criança ou adolescente tutelado. Espera-se que administre o patrimônio (pensão, aluguéis, contratos) do tutelado, suas despesas e dívidas e o represente nos atos da vida civil, tais como a matricular na escola ou cursos, autorizar viagens, autorizar internamentos hospitalares e cirurgias. É responsável pela saúde, educação, lazer e pelo bom desenvolvimento das funções emocionais e afetivas do tutelado.
Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também