Questionário nr 2
Questionário - NR 2 01 - Para que serve a inspeção prévia? A inspeção prévia, realizada pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho, serve para a aprovação das instalações de qualquer estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades.
02 - Qual é a conduta quando não for realizada a inspeção prévia? Não sendo a inspeção realizada antes do funcionamento do estabelecimento, a empresa deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma declaração de suas instalações, conforme modelo apropriado, que poderá ser aceita pelo referido órgão. 03 – Como deve ser constituída a equipe mínima de ações fiscais na zona rural? Cada equipe de fiscalização do grupo especial deverá ser integrada de, no mínimo, um fiscal do trabalho, um engenheiro ou médico do trabalho e, quando existir no quadro profissional da DRT, um assistente social. Deverá, ainda, ser convidado a integrar a equipe, um representante da entidade sindical de trabalhadores rurais , que colaborará com a fiscalização, principalmente no que diz respeito à localização dos estabelecimentos a serem inspecionados. Sempre que não representar prejuízo para a eficiência da ação fiscal, deverá ser convidado um representante da entidade sindical de empregadores rurais. A ausência de representante sindical não deverá ser motivo ou obstáculo à realização da ação fiscal. 04 – Qual é a importância do representante da entidade sindical dos trabalhadores? Sempre que não representar prejuízo para a eficiência da ação fiscal, deverá ser convidado um representante da entidade sindical de empregadores rurais. A ausência de representante sindical não deverá ser motivo ou obstáculo à realização da ação fiscal. 05 – Em casos de recrutamento de Mão de obra (área rural), qual é a obrigação do empregador em relação a origem e ao destino dos empregados? A IN n.° 01/94, dispõe sobre