questionario direito do trabalho
1- De acordo com o art. 3º da CLT, Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sobre a dependência deste e mediante salário. De acordo com o art. 2º da CLT, Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
2- Disciplinar, penalidade,, o empregador cria penalidades para as falhas dos empregados e advertência, balão, suspenção. Controlador, fiscalização, permite o empregador fiscalizar, organizar, disciplinar e controlar sua organização, organizador, rumos, o poder de organizar a empresa criando normas, regras e plano de carreira.
3-Informamos que considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
4- É feito por prazo indeterminado, Contratos expressos: são aqueles em que a manifestação de vontades entre as partes, empregada e empregador se dão através de documento escrito em que as condições ajustadas são estabelecidas e anotadas normalmente em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Registre-se, por oportuno, que as alterações ocorridas durante a vigência de um contrato de trabalho formalmente ajustado, ainda que não documentadas ou anotadas em CTPS, desde que não prejudique ao empregado, passam a integrar o contrato de trabalho em função do princípio da primazia da penalidade. Contratos tácitos: são aqueles que são ajustados verbalmente e, não raro, alterados pela dinâmica de condições em que o trabalho é realizado e que são incorporada ao contrato de trabalho.
5 - O contrato por tempo determinado não pode ser superior a dois anos. A distinção entre contrato por tempo determinado e por tempo