Question rio OAT I
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV (5º semestre matutino)
ALUNA: MARIANA MICHETTI SOUZA
EXERCÍCIO DE REVISÃO VA-I - DIREITO DAS COISAS
1. Um ramo muito importante do direito é aquele que trata sobre os direitos patrimoniais. Estes direitos patrimoniais estão divididos entre direitos Reais e Direitos pessoais. Diferencie uma relação jurídica de Direito Real de uma relação jurídica de direito pessoal, abordando a eficácia, o objeto, o exercício e os sujeitos envolvidos.
O Direito Real, o qual se confunde com o Direito das Coisas, trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem. O Direito Real (Direito das Coisas) consiste na titularidade, direta ou imediata, de um indivíduo sobre uma coisa com exclusividade e diante de todos. Dessa forma, Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas. A coletividade se encontra no polo passivo, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular. Ao violar esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado.
Já o Direito Pessoal (ou obrigacional) consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação. Os direitos reais têm, por outro lado, como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa, chamado domínio.
Ainda, as normas que regulam os direitos reais são de natureza cogente, de ordem pública, ao passo que as que disciplinam o direito obrigacional são, em regra, dispositivas ou facultativas, permitindo às partes o livre exercício da autonomia da vontade.
Quanto ao modo do seu exercício, caracteriza-se o direito real pela