Question Rio De Direito Constitucional
A Constituição atual, em seu art. 207, definiu as características essenciais da autonomia didático-cientifica, administrativa, bem como de gestão financeira e patrimonial. A liberdade de gestão financeira e patrimonial é necessária para a concepção integral da autonomia universitária. podemos visualizar a autonomia universitária em uma situação especial no texto de 1988, onde, como o Ministério Público, e mais recentemente através da Emenda Constitucional 045/2004, as Defensorias Públicas, desvincula-se a universidade do governo, permitindo que esta permaneça produzindo de forma livre o saber plural, longe de interferências diretas ou indiretas, mais ou menos autoritárias. Portanto, não se trata apenas de uma autonomia conferida as autarquias, mas sim de uma autonomia que sugere a desvinculação do governo, mas não do Estado, seja para as Universidades Públicas Federais, estaduais, municipais ou privadas. A autonomia das universidades tem como titular a comunidade universitária na forma que a lei e as universidades definirem, desde que mantido o principio constitucional inarredável da democracia na gestão do ensino, seja público ou privado. Essa autonomia universitária encontra limites, por isso mesmo em nome dessa autonomia, a Universidade não pode fazer tudo.
Qual a contribuição do ensino religioso no ensino fundamental? Como compatibilizar com a multiplicidade de crenças de nosso povo?
Tendo o fenômeno religioso como objeto de estudo, o ensino religioso para ser fiel à sua especificidade de disciplina, não deve ser confundido com história, com sociologia ou com outras ciências humanas; nesse sentido o Ensino Religioso enfrenta o grande desafio de como despertar as crianças, os adolescentes e os jovens para a percepção da transcendência, sem fazer proselitismo, isto é, sem querer se transformar numa catequese de iniciação a tal ou qual expressão, por legítima que seja, da percepção de Deus, numa determinada tradição