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Direito Penal e Processual PenalINVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
PARA ALÉM DA QUESTÃO DA (IM)POSSIBILIDADE1
Mario Azambuja Neto2
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais – PUC-RS;
Advogado
RESUMO: A questão da investigação criminal preliminar pelo Ministério Público transcende do enfoque corrente na dogmática pátria. Contudo, num primeiro momento, a questão da possibilidade ou não do exercício de tal método investigativo deve ser abordada, pois, conquanto contestada por parte da doutrina e jurisprudência, se se aferir a temática sob um enfoque hermenêutico, bem como considerando a necessidade de tutela de direitos fundamentais, inexoravelmente a conclusão será positiva. Evidentemente esta primeira questão deve ser analisada sob o âmbito da proporcionalidade, ou seja, será legitima a investigação criminal pelo Ministério Público se houver o respeito aos direitos e garantias fundamentais, evitando-se excessos que os agridam.
Embora pertinente e necessária à abordagem do tema, esta primeira questão não o limita. Para além da possibilidade ou não da investigação pelo Parquet, está-se diante de uma outra questão: como deve ser realizada essa espécie de persecução. Buscando rever alguns conceitos ainda majoritários acerca da investigação criminal, o presente texto apresenta algumas hipóteses de solução ao problema, bem como algumas propostas para estabelecer-se a forma pela qual serão conduzidas as investigações pelo Ministério Público. Tem-se, por finalidade, assim, a apresentação de um modelo investigativo sem totalidades, confrontado pelo controle extrainstitucional do Ministério Público, na busca da adequação com o que se espera de uma investigação criminal preliminar ideal ao Estado democrático de direito.
PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público. Investigação preliminar criminal. Direitos e garantias fundamentais. Princípio da proporcionalidade.
1 Noções introdutórias à compreensão do tema
Trata-se o tema a ser