QUEST ES DIREITO CIVIL
É o ato jurídico pelo qual se atribui a capacidade plena e poderá ser configurada segundo o código civil (art. 5º e art. 9º, II) por outorga parental ou por sentença do juiz
2- O que vem a ser personalidade jurídica, quando se inicia e quando termina?
É o ser humano considerado sujeito de direitos e obrigações, ainda segundo Maria Helena Diniz ‘‘ Liga-se a pessoa a idéia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações’’. Ela se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte(art. 2º código civil)
3- Somente os direitos do ser humano que nasce com vida é que são protegidos pelo Código Civil? Explique
Não, porque segundo o art. 2º do código civil ‘‘ A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.’’ Com isso podemos entender que quando ocorre a concepção já possui proteção do Código Civil.
4- O que é capacidade civil. Como ela é adquirida?
É a aptidão para exercer os direitos da personalidade por si, ainda segundo Maria Helena Diniz ‘‘ é a medida jurídica da personalidade’’, ou como prefere Teixeira de Freitas ‘‘ manifestação do poder de ação implícito no conceito de personalidade’’. É adquirida com 18 anos, mas nem todos possuem o poder para exercer seus direitos.
5- Que pessoas são consideradas por lei com absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?
Segundo o art. 3º do código civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente as atos da vida civil:
I- Os menores de dezesseis anos.
II- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica desses atos.
III- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
6- De que forma os direitos dos absolutamente incapazes são exercidos ?
Segundo o art. 1767º do código civil, estarão sujeitos a curatela, sendo representados por um