Quem pode ser procurador
O procurador não necessita de ter mais do que a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar. (Cf. artigo 263 do CCiv). Porém, as procurações forenses necessitam de ser outorgadas a mandatários judiciais (advogados e solicitadores), nos termos dos respectivos códigos de processo.
Art. 37, CPC. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
A regra geral é de que o advogado só postula em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Por meio do mandato o advogado demonstra a confiabilidade do cliente. O instrumento do mandato é a procuração. Em casos de urgência, o advogado pode postular sem procuração, devendo juntá-la no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, sendo que esta prorrogação não é automática.
Havendo quebra na confiabilidade, há possibilidade de renúncia para o advogado e revogação para o cliente.
RENÚNCIA
É um ato privativo e unilateral do advogado, que implica na omissão do motivo, não retira o direito aos honorários proporcionais, e exige a responsabilidade do advoga pelo prazo máximo de 10 dias, contados na notificação de renúncia, salvo se for substituído por outro advogado antes, com a juntada da procuração desse novo advogado. Não pode falar o motivo da renúncia, que é de foro íntimo, se falar, é infração.
Procedimento: o advogado deve em primeiro lugar comunicar o cliente, preferencialmente por meio de carta com AR, só depois o juízo.
por