Questo Es Civil Aula 1
DIREITO CIVIL
ROBERTO FIGUEIREDO
Prescrição e Decadência
1 - (FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE Procurador)
Bruno emprestou dinheiro a Arnaldo no ano de
1.980, estipulando que a devolução do montante deveria ocorrer ainda naquele ano.
No entanto, a obrigação não foi cumprida no prazo. Em 2013, Arnaldo realiza o pagamento, com juros e correção monetária. Logo depois, porém, é alertado por seu advogado de que, passados 33 anos, Bruno não poderia realizar cobrança judicial do valor. Por tal razão,
Arnaldo ajuíza ação em que requer a devolução da quantia paga, a qual deverá ser julgada. a) procedente, pela vedação ao enriquecimento ilícito. b) improcedente, pois o pagamento de débito sobre o qual se operou decadência não autoriza pedido de devolução da quantia paga.
c) procedente, pois havia se operado a prescrição. d) procedente, pois havia se operado a decadência. e) improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.
2 - (FCC - 2012 - PGE-SP - Procurador)
No tocante à prescrição, seguintes afirmações:
considere
III. Não corre na pendência de ação de evicção. IV. O pagamento de dívida prescrita por tutor de menor absolutamente incapaz comporta repetição. V. Pode ser objeto de renúncia expressa previamente convencionada pelas partes.
Está correto APENAS o que se afirma em
a) III e IV.
b) I e IV.
c) II e V.
d) I e III.
e) IV e V.
3 - (FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB Procurador Municipal)
Segundo as normas preconizadas pelo Código
Civil brasileiro em matéria de Decadência, considere: I. Não corre a decadência contra os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, na forma do artigo 3o do
Código Civil brasileiro.
II. Salvo disposição legal em contrário, aplicamse à decadência as normas que impedem a prescrição. as
I. Seu prazo em curso pode ser aumentado ou diminuído por lei posterior.
II. A morte do credor suspende o prazo de prescrição em favor dos seus sucessores até a