Queixa- crime
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do documento da OAB/PE nº xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Campo Grande nº xxxx, nesta Cidade e Comarca, vem, respeitosamente, através do presente, apresentar:
QUEIXA-CRIME
Em face de MIDIAM FRANCISCA DE LIMA CAMARA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do documento de identidade RG nº xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Campo Grande nº 587, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.
Consta que, no dia 14/11/2012, por volta das 08:30h, na Rua Campo Grande. nesta Cidade e Comarca, MIDIAM FRANCISCA DE LIMA CAMARA deteriorou o jardim lateral e a câmera de segurança da residência do querelante, como faz prova as fotos 1-17 .
Segundo apurado, no dia dos fatos a querelada, pisoteou as plantas do jardim lateral do querelante, tendo pego um balde e batido com ele na câmera de segurança danificando-a.
Dias depois arrancou as plantas que anteriormente do jardim, as quais havia pisoteado(foto 18), o que não ficou gravado pela câmera de segurança porque a mesma a danificou no dia 14/11/12.
Tendo em vista as ações que a querelada cometeu fica provado o dano que importou um grande prejuízo avaliado em torno de R$ 2.000,00 reais, tendo o dano provocado um prejuízo considerável para a vítima.
Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento e processamento da presente queixa-crime contra MIDIAM FRANCISCA DE LIMA CAMARA por incurso no art. 163, caput, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, seja citado, processado na forma do arts. da Lei n. 9.099/95, com audiência de conciliação, sendo o requerido condenado ao final, inclusive na sucumbência em função dos honorários advocatícios, ouvindo-se as testemunhas que por ventura existirem,