queixa crime
Rodolfo Torres, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 015.888.658-25 e no RG sob nº 2088615525, residente e domiciliado na Rua Plínio Brasil Millano, 85, centro, Porto Alegre/RS, com seu procurador firmatário (procuração com poderes especiais, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal), vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
Contra Mariana Ferreira, brasileira, vendedora, inscrita no CPF sob nº 024.515.548-21 e no RG sob nº 0352458901, residente e domiciliado na Rua Padre Chagas, 2015, Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, pela prática do seguinte fato delituoso:
DOS FATOS
No dia 15/07/2014, em horário indeterminado, na cidade de Porto Alegre/RS, a querelada Mariana Ferreira difamou o querelante Rodolfo Torres, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
A querelada é funcionária de uma loja de roupas de grife no Shopping Moinhos, de Porto Alegre/RS, que é de propriedade do querelante.
A querelante sempre tentou induzir o querelado a manter relações sexuais, uma vez que é esta sempre se mostrou apaixonada pelo mesmo, contudo, o querelado nunca cedeu às propostas da querelante.
A querelante afirmou para os colegas de trabalho que, naquela mesma data, durante o almoço no restaurante Petiskeira, o querelante lhe propusera que, se com ele transasse, seria promovida de vendedora para gerente da loja. Teria chegado, inclusive, a sugerir que fossem diretamente do almoço para uma suíte no hotel Sheraton, localizado no mesmo shopping. O querelado tomou conhecimento da difamação no dia 17/07/2014, em uma reunião informal com seus funcionários. Tal proposta, no entanto, nunca aconteceu.
DA TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS
Dessa forma, incorreu a querelada Mariana Ferreira no artigo 139 do Código Penal, com o aumento de pena decorrente do artigo 141, inciso III,