queixa crime
Afonso ..., (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa – Doc. 01), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
Queixa-crime
contra Moacir ..., (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Fatos e Direitos
O Querelante teve sua honra denegrida pelo ora Querelado, que afirmou falsamente, na presença de várias pessoas, que aquele emitira cheque no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem a suficiente provisão de fundos, em favor de Moacir.
Assim, procedendo, cometeu o Querelado o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, com a pena aumentada de um terço, nos termos do artigo 141, inciso III, do mesmo diploma legal.
Preceituam os supracitados dispositivos:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Note-se que, para a caracterização da calúnia, a lei não exige minúcias e pormenores, bastando que a atribuição feita tenha por objeto fato determinado falso, definido como crime, o que se caracterizou realmente no acima descrito, ferindo a reputação do Querelante.
O ilustre Fernando