QUEIXA CRIME
Tício Minervino, brasileiro, servidor público estadual, portador do CPF: 063.255.674-29, residente e domiciliada à Rua Coronel Jucá, nº 5026, Apto: 602, Fortaleza-CE, por seu advogado que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, oferecer
QUEIXA CRIME
contra Caio Clementino, brasileiro, servidor público, portador do CPF nº 097.345.456.28, residente e domiciliada à Av. Santos dumont, n° 765, Fortaleza-ce, com fulcro no art. 30 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
O Querelante teve sua reputação agredida pelo ora Querelado afirmando perante terceiros, durante vários dias e perante toda a repartição, que o Querelante estava cobrando propina para não realizar o seu trabalho.
Ocorre excelência que no dia 26/02/14, quando o peticionante estava labutando, foi chamado de LADRÃO, CACHACEIRO E PEDÓFILO no meio do ambiente de trabalho, com a presença de vários funcionários. Diante do ocorrido, o querelante informou ao Sr. Caio que iria processá-lo, e logo em seguida, o requerido cuspiu em seu rosto. No entanto, mantendo a calma e cortesia, o Sr. Tício não reagiu a tamanho desrespeito. Logo ficou evidenciada a conduta típica praticada pelo Querelado constante em ofender a reputação do Querelante perante terceiros, com o fito de firmar e “divulgar” a injuria, calúnia e difamação proferida contra o Querelante, devendo ser incurso nas iras dos arts. 138, 139, e 140, § 2º, todos c/c art. 141, incisos II e III, do CP conforme segue abaixo:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139. Difamar