Queixa crime
Cleóbulo ,brasileiro ,solteiro,técnico de informática,portador da cédula de identidade e CPF, residente e domiciliado na rua brumadinho,100,prado,belo horizonte,vem por seu advogado abaixo assinado,vem mui respeitosamente, á presença de vossa excelência oferecer queixa-crime(art 29 cpp),em face de caio e mévio,brasileiros,estado civil,portadores das identidades e cpf,residente e domiciliados na rua,bairro,cidade,pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Queixa-Crime
Fatos
No dia 08 de janeiro de 2012,na cidade de belo horizonte o senhor Cleóbulo veio a perceber que havia uma estranha movimentação em seu quintal,por volta das 23 hora. Assustado o Cleóbulo olhou pela sua janela e viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão que os indivíduos tinham arrombado. Cleóbulo não pensou duas vezes e logo acionou a polícia e com seu carro seguiu atrás dos meliantes,logrando encontrá-los no bairro seguinte,com a sua bicicleta. Em 09/01/2012,ocorreu a prisão em flagrante dos indivíduos identificados como caio e mévio Mediante o exposto se da por furto qualificado e prisão em flagrante modalidade própria previsto no art. 302 III Cpp.
Fundamentos.
Isto posto requer que a queixa crime seja processada no rito ordinário, onde a pena máxima será maior ou igual a 4 anos. A denuncia feita pelo ministério público não devera ser acolhida ,uma vez que o prazo previsto em lei é de 5 dias e não 20,conforme dito no caso em questão. Caberá no referido caso a ação penal publica incondicionada, uma vez que ocorreu a prisão em flagrante previsto no art. 26 cpp,sendo também a função institucional do ministério publico