Queixa-crime (Maria)
Maria Silva, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº xxx.xxx.xxx-x e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Sem Nome, nº xxx, bairro Centro, na cidade de Pelotas, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração com poderes especiais anexa (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 145 do Código Penal, 41 e 44 do Código de Processo, oferecer QUEIXA-CRIME em face de José Abreu, brasileiro, auxiliar administrativo, solteiro, portador da cédula de identidade nº xxx.xxx.xxx-x e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Nome Tal, nº xxx, bairro Centro, na cidade de Pelotas, pelo fato delituoso a seguir narrado:
I. DOS FATOS
Em data de 17.10.2013, o querelado caluniou a querelante, eis que fez postagem na rede social “Facebook”, em grupo da escola Coronel de Alguma Coisa afirmando que a querelante havia roubado dinheiro destinado à construção de novo ginásio para a escola. Esta mesma postagem foi visualizada por mais de trezentas pessoas, incluindo alunos e funcionários, além da diretoria e corpo docente. A partir daquele momento, os rumores se espalharam pela escola, tornando seu ambiente de trabalho desconfortável por um fato que lhe foi imputado e não é verdadeiro – visto que não houve sumiço de nenhuma parte do dinheiro mencionado. II. DO DIREITO Assim agindo, o querelado praticou o crime de calúnia, capitulado no art. 138 do Código Penal, pois, conforme apurado no termo circunstanciado, caluniou a querelante, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena do crime é aumentada pelo fato de ter sido praticado por meio que facilite a divulgação da calúnia, em conformidade com o art. 141, inciso III, do Código Penal.
III. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) o recebimento da presente queixa-crime com os documentos que a