Direito
Processo nº...
Maria Xereta, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe que lhe move a Justiça Pública vem, dentro do prazo legal, por seus advogados que esta subscreve não se conformando com a referida decisão que a pronunciou interpor:
RECURSO EM SENTINDO ESTRITO
Com fundamento no artigo 581, IX, do Código de Processo Penal.
Que seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência, em juízo de retratação entenda que deva manter a referida decisão (art. 589 do CPP), que seja encaminhado nos próprios autos, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento
Tubarão, 09 de Maio de 2013.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX OAB/SC nº... OAB/SC nº...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº...
MARIA XERETA, já qualificada nos autos de processo crime que lhe move Ministério Público, pela suposta prática de crime de injúria, que tramita na 2ª Vara Criminal de Tubarão/SC, vem por meio de seus representantes legais, com fulcro no artigo 584, IX, do Código de Processo Penal, recorrer da sentença de pronúncia, pelas razões e fundamentos que seguem:
I – SÍNTESE DO PROCESSO
A recorrente é acusada da prática do crime de injúria, fruto de um desentendimento ocorrido no dia 22/07/2013 com Maria Madalena durante uma festividade de uma amiga comum, sendo que a recorrente proferiu palavras insultuosas para Maria Madalena, chamando-a de mulher de programa, alegando que a mesma “corria” atrás dos maridos de outras mulheres para encontros amorosos.
Por conseguinte, na data de 22/01/2014, Maria Madalena ofereceu queixa-crime contra