Quatro tipos de credito
Alienação fiduciária: acontece quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. É comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.
Exemplo: Você é contemplado em consórcio e faz a compra do bem com a carta de crédito. O objeto comprado fica em regime de alienação fiduciária até você quitar completamente o consórcio, ou seja, a alienação fiduciária garante que caso você não pague o bem o mesmo poderá ser retirado de você para quitar as dívidas.
Caução: É o penhor de um direito não material, tais como letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias de terceiros, ações de empresa etc. Exemplo: ao ser hospitalizado, a entidade exige um cheque de determinado valor, como garantia.
* Hipoteca – Garantia real por instrumento público sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves. Os bens considerados bens de família não devem ser objeto de hipoteca porque são protegidos por lei. Exemplo: hipotecar prédios como garantia de empréstimos bancários.
* Penhor mercantil – Garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial, por exemplo, estoques, equipamentos, títulos de crédito e outros. Exemplo: entrega de jóias como garantia de quitação da