CR DITOS ADICIONAIS
Conceitos:
“ É o instrumento de dispõe o Poder Publico para, num determinado período, em qq esfera de governo, expressar o seu programa discriminando a origem e o montante de recursos a serem obtidos bem como os gastos a serem efetuados”.
“Orçamento Público é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa da Administração Pública”.
Já vistos: TIPOS:
1- De acordo com a forma de governo : legislativo, executivo e misto.
2- De acordo com o aspecto - jurídico (legal); político; econômico ( melhor plano= >produção e < gasto).
CICLO ORÇAMENTÁRIO
1- Elaboração da proposta
2- Estudo/discussão e aprovação ( legislativo)
3- Execução Orçamentária e Financeira
4- Avaliação e controle
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 165 da CF – 88 - PPA ; LDO; LOA
CRÉDITOS ADICIONAIS
Denomina-se Créditos Adicionais às autorizações de despesas não computadas ou não suficientemente dotadas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ( autorização da Lei 4320/64 – Normas Gerais de Direito Tributário em seu artigo 40.). Numa Administração Pública, durante o exercício fiscal podem surgir fatos ou situações novas que provocam outras necessidades ou que ampliam ou que reduzem as já existentes. È preciso redimensionar o planejamento anterior, havendo necessidade de se ter nova autorização para execução dos programas de trabalho. Para atender essas situações a Lei 4320/64 dispõe da figura dos CRÉDITOS ADICIONAIS.
TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS
O ARTIGO 41 DA Lei 4320/64 estabelece 3 (três) tipos de Créditos:
1 - CRÉDITOS SUPLEMENTARES – destinados ao reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente.
2- CRÉDITOS ESPECIAIS - destinados a atender programas (despesas) que não existem na lei orçamentária. Não há dotação específica.