Quais são os tributos que a empresa deve pagar?
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL;
- Programa de Integração Social - PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
- Previdência Social - INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
No âmbito estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços - ICMS.
No âmbito municipal:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep ;CSLL; COFINS; INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
A sua loja se estiver dentro dos requisitos da Lei, poderá ser formalizada como EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual), se não atender, pode ser formalizada no Simples Nacional. Neste regime, as empresas que possuem faturamento inferior a 3,6 milhões reais por ano poderão recolher unificadamente os seguintes impostos:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
e) Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
f) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Além disso, o Simples inclui ainda a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso das microempresas e das empresas de pequeno porte que se dedicam às atividades de