QUADRO COMPARATIVO DISPOSITIVOS LEGAIS QUE SUSTENTAM O SAEB
Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007 Portaria de 2005 que normatiza o SAEB
“Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Mu- nicípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica” (Brasil, 2007).
Legitimação do SAEB no qual foi regulamentado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Está deflagrado o estabelecimento de parceria entre o MEC e os entes federados, por meio de celebração de termos de compromisso e convênio para assistência técnica e financeira, confirmando-se, mais uma vez, a tendência de racionalidade técnica e de descentralização no eixo de definição da política educacional do país.
Em seu parágrafo 2º, estão explicitados os seguintes objetivos gerais:
a) avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas, de forma que cada unidade escolar receba o resultado global; b) contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis educativos, de uma cultura avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de qualidade e equidade da educação brasileira e adequados controles sociais de seus resultados; c) concorrer para a melhoria da qualidade de ensino, redução das desigualdades e a democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional; d) oportunizar informações sistemáticas sobre as unidades escolares. Tais informações serão úteis para a escolha dos gestores da rede à qual pertençam. (Brasil, 2005, grifos nossos).
OBS: Ao analizar o documento que regulamenta o Saeb (Brasil, 2005) e o que regulamenta o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Brasil, 2007), pode-se identificar seu nítido norteamento pela descentralização