QRU REINTEGRA

3997 palavras 16 páginas
PODER J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

T

ACÓRDÃO

Vistos,

relatados

e

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO nQ

T ^ 2

E

J ^ A DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA
REGISTRADO{A)SOBN°

discutidos

estes

autos

de

715.569-5/2-00, da Comarca de

SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante EDMILSON DOS SANTOS
ANDRADE sendo apelada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

ACORDAM,
Público

do

em

Tribunal

Décima de Justiça

proferir a seguinte decisão: provimento ao

recurso,

Segunda do Câmara

Estado

de

de
São

Direito
Paulo,

"Por maioria de votos, deram

vencido

o

Relator

sorteado,

declarará. Acórdão com o Revisor.", de conformidade

que

com o

voto do Relator designado, que integra este acórdão.

O
Desembargadores

julgamento
EDSON

teve

FERREIRA

a

participação

(Relator

sorteado)

BURZA NETO.

São Paulo, 25 de junho de 2008.

PRADO PEREIRA
Presidente e Relator designado

6

dos e LUIZ

PODER JUDICIÁRIO
Tribuna! de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação com revisão n.° 715.569.5/2-00-Comarcade São Paulo-Voto n.° 11.617
Décima Segunda Câmara - Seção de Direito Público (EFS Relator Sorteado)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL __ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - Concurso público estadual paulista para ingresso na carreira de policial militar - Eliminação de candidato em prova psicológica que o considerou
"INAPTO" - Conjunto probatório produzido comprovando a veracidade dos fatos a justificarem o integral acolhimento do pedido do autor - Ato administrativo do recorrido que não pode, não deve e não prevalece, porque eivado de vícios insanáveis, bem traduzidos na trilogia subjetividade, sigilosidade, irrecorribilidade
- Referência a inúmeros julgados dos tribunais superiores neste preciso e exato sentido - Reforma da r. sentença recorrida que se impõe - Ação procedente _
Provimento, com determinação.

Apelante: Edmílson dos Santos Andrade
Apelada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Apelação cível

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