QRU REINTEGRA
3997 palavras
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PODER J U D I C I Á R I OTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
T
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados
e
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO nQ
T ^ 2
E
J ^ A DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA
REGISTRADO{A)SOBN°
discutidos
estes
autos
de
715.569-5/2-00, da Comarca de
SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante EDMILSON DOS SANTOS
ANDRADE sendo apelada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
ACORDAM,
Público
do
em
Tribunal
Décima de Justiça
proferir a seguinte decisão: provimento ao
recurso,
Segunda do Câmara
Estado
de
de
São
Direito
Paulo,
"Por maioria de votos, deram
vencido
o
Relator
sorteado,
declarará. Acórdão com o Revisor.", de conformidade
que
com o
voto do Relator designado, que integra este acórdão.
O
Desembargadores
julgamento
EDSON
teve
FERREIRA
a
participação
(Relator
sorteado)
BURZA NETO.
São Paulo, 25 de junho de 2008.
PRADO PEREIRA
Presidente e Relator designado
6
dos e LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
Tribuna! de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação com revisão n.° 715.569.5/2-00-Comarcade São Paulo-Voto n.° 11.617
Décima Segunda Câmara - Seção de Direito Público (EFS Relator Sorteado)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL __ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - Concurso público estadual paulista para ingresso na carreira de policial militar - Eliminação de candidato em prova psicológica que o considerou
"INAPTO" - Conjunto probatório produzido comprovando a veracidade dos fatos a justificarem o integral acolhimento do pedido do autor - Ato administrativo do recorrido que não pode, não deve e não prevalece, porque eivado de vícios insanáveis, bem traduzidos na trilogia subjetividade, sigilosidade, irrecorribilidade
- Referência a inúmeros julgados dos tribunais superiores neste preciso e exato sentido - Reforma da r. sentença recorrida que se impõe - Ação procedente _
Provimento, com determinação.
Apelante: Edmílson dos Santos Andrade
Apelada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Apelação cível