Pós-positivismo
A corrente Jusnaturalista defende os direitos naturais acima do direito positivo,ou seja, tornam secundário o pensamento político colocando as leis como o topo das relações interpessoais e a importância no ser humano em estado de natureza- Leis superiores, Direito como produto de ideias (Metafísico).Ambas as teorias aqui explicadas não são o suficiente para a pratica do Direito de forma plena,pois este, depende de variáveis logo a junção da lei escrita e positivada à moral,ao tempo e às condições em que a sociedade vive se faz necessária,uma vez que nem sempre a Constituição de 1988 é capaz de suprir nossas necessidade.
Nesse contexto, a corrente pós-positivista corrobora os argumentos expostos anteriormente, pois está relacionada com uma assimilação do Direito muito além da "letra fria da lei", mas sem desprezar o direito positivo. Trata-se