Pós Direito Tributário PUC
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Direito positivo é o que podemos afirmar como sendo a parte física do direito, composto pelo texto de lei e sua consequente norma jurídica. O texto de lei contém os chamados enunciados prescritivos que quando interpretados de forma conjunta com as informações já contidas no nosso intelecto, provocando a significação, forma a norma jurídica.
O direito positivo é o objeto de estudo da chamada ciência do direito. Esta leva em consideração não só a norma jurídica em si, mas todo o sistema jurídico de forma a analisar o conteúdo expresso por esta norma juntamente com o restante do ordenamento. Extrai-se desse estudo o verdadeiro significado da norma com o fito de difusão de informação e conhecimento.
A linguagem do direito positivo é a chamada linguagem prescritiva e a da ciência do direito é conhecida como linguagem descritiva. Naquela, há um fato comportamental considerado proibido, permitido ou obrigatório caracterizado por ser plausível seu acontecimento no convívio social. Diz-se prescritiva, pois, como o próprio nome já diz “prescreve o comportamentos”1. No que tange a linguagem descritiva da ciência do direito, esta apenas descreve a interpretação junto ao sistema por inteiro da norma jurídica, de forma que não pode inovar no que se refere aludida norma, apenas pormenorizando sua aplicação no todo.
Por fim, ressalta-se que a linguagem do direito positivo é uma linguagem técnica porém normal, tendo em vista ter sido elaborada pelo legislador que em nosso sistema democrático, em regra, não faz parte do mundo jurídico. Já a linguagem da ciência do direito é uma linguagem mais estudada de fato, de verdadeiros cientistas, jurista, pois esta leva em consideração o constante equilíbrio que deve existir dentre todas as normas junto ao sistema.
2. Que é norma jurídica?